
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade (11 a 0), a condenação do prefeito de Embu-Guaçu, André Neres, em julgamento por órgão colegiado. A Corte acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e rejeitou todos os recursos apresentados pela defesa do gestor.
O acórdão e o trânsito em julgado — que tornam a decisão definitiva — já estão para ser publicados, o que pode suspender os direitos políticos do prefeito a qualquer momento.
Caminho do processo:
- 1ª instância: condenado a 4 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto. A pena foi suspensa (não será cumprida em prisão, desde que atendidas certas condições).
- TJ-SP (2ª instância): manteve a condenação.
- STJ e STF: rejeitaram todos os recursos possíveis.
- Situação atual: aguarda apenas a publicação do acórdão e do trânsito em julgado no STF.
Votação no STF:
A condenação foi confirmada por unanimidade (11 a 0) pelo colegiado da Suprema Corte.
✅ Relator: Ministro Presidente Luís Roberto Barroso
🗳️ Ministros que acompanharam o relator:
- Gilmar Mendes
- Cármen Lúcia
- Dias Toffoli
- Luiz Fux
- Edson Fachin
- Alexandre de Moraes
- Nunes Marques
- André Mendonça
- Cristiano Zanin
- Flávio Dino

Efeitos práticos da condenação:
- 🚫 Suspensão dos direitos políticos enquanto durar a pena.
- 🚫 Pode se tornar inelegível por um período de 5 a 8 anos após o cumprimento da pena, conforme a Lei da Ficha Limpa e a jurisprudência do TSE.
- 🚫 Perda de cargo público ou mandato eletivo também pode ser determinada conforme o caso.
O que não se aplica:
- ❌ Lei de Improbidade Administrativa não se aplica neste caso específico.
- ❌ Lei da Ficha Limpa Municipal também não interfere diretamente no processo.
Nos reservamos o direito de fazer alterações no futuro desta matéria.