Decreto permite mobilização de equipes, atendimento às famílias, recuperação de áreas atingidas e contratações emergenciais, desde que cada processo cumpra as exigências legais
A Prefeitura de Embu-Guaçu oficializou situação de emergência de nível II em todo o território municipal em razão dos danos provocados pelas fortes chuvas, enxurradas e alagamentos registrados nos últimos dias.
A decisão consta no Decreto Municipal nº 3.466, de 13 de setembro de 2026, assinado pelo prefeito Francisco José do Nascimento, o Francisco Neguinho. A medida terá validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada se permanecerem as condições que justificaram a declaração.
A situação de emergência permite que a administração municipal concentre esforços e recursos no atendimento à população, na recuperação das áreas atingidas e no restabelecimento dos serviços essenciais.
Decreto aponta gravidade das ocorrências
Entre as justificativas apresentadas estão a elevação do nível dos rios, alagamentos em diferentes regiões, pessoas ilhadas, deslizamentos de terra, desbarrancamentos e danos em residências e vias públicas.
O documento também menciona o desaparecimento registrado durante as chuvas na região do Cipozinho, ocorrência que mobilizou equipes de busca.
De acordo com balanço divulgado durante o atendimento às ocorrências, 29 pessoas ficaram desalojadas e quatro imóveis foram interditados após avaliações realizadas pela Defesa Civil. Os números poderão ser atualizados conforme o município avance no levantamento dos prejuízos.
O que muda com a situação de emergência
Com a publicação do decreto, secretarias, departamentos e demais órgãos da Prefeitura poderão ser mobilizados prioritariamente para ações de socorro, assistência às famílias, recuperação de estruturas públicas e restabelecimento dos serviços essenciais.
A Defesa Civil e os setores responsáveis deverão reunir os documentos necessários para solicitar, quando cabível, o reconhecimento da situação de emergência pelos governos estadual e federal.
Esse reconhecimento poderá permitir que Embu-Guaçu tenha acesso a apoio técnico, assistência humanitária e recursos destinados à recuperação das áreas danificadas.
É importante esclarecer que situação de emergência não é o mesmo que estado de calamidade pública. A emergência indica que o município enfrenta um desastre que compromete parcialmente sua capacidade de resposta e necessita de medidas extraordinárias ou apoio complementar.
Contratações emergenciais não são automáticas
Um dos pontos que mais exige atenção no decreto é a possibilidade de realização de contratações diretas para atender necessidades urgentes relacionadas às chuvas.
A declaração de emergência, entretanto, não representa uma autorização geral para contratar sem licitação. Cada processo deverá apresentar justificativa, comprovar a urgência, demonstrar ligação direta com a situação enfrentada e assegurar que os valores estejam compatíveis com os preços praticados no mercado.
Somente poderão ser contratados emergencialmente os serviços, obras ou produtos indispensáveis para enfrentar as consequências do desastre.
Esse ponto deve ser acompanhado pelos órgãos de controle, pelo Poder Legislativo, pela imprensa e pela própria população. A emergência exige rapidez, mas não elimina a obrigação de transparência e prestação de contas.
Crédito extraordinário e medidas financeiras
O decreto também prevê a adoção de medidas orçamentárias e financeiras necessárias ao enfrentamento da situação.
Quando os requisitos legais estiverem presentes, a Prefeitura poderá abrir crédito extraordinário para cobrir despesas urgentes e imprevisíveis relacionadas ao atendimento das famílias, recuperação de vias, contenção de áreas de risco e restabelecimento dos serviços públicos.
A administração municipal deverá divulgar os valores utilizados, os contratos realizados, as empresas contratadas e os serviços executados durante o período de emergência.
Voluntários e campanhas de arrecadação
O município poderá convocar voluntários para auxiliar nas ações de resposta e promover campanhas destinadas à arrecadação de alimentos, roupas, materiais de higiene, móveis, recursos financeiros e outros itens necessários às famílias atingidas.
A organização dessas campanhas deverá informar claramente os pontos oficiais de arrecadação, os responsáveis pelo recebimento e a forma de distribuição das doações.
A população deve evitar entregar dinheiro ou materiais em campanhas sem identificação e priorizar os canais oficiais ou entidades reconhecidas.
Entrada em imóveis e uso temporário de propriedades
Em situações de risco concreto, os agentes responsáveis pelas ações de Defesa Civil poderão entrar em imóveis para prestar socorro ou retirar moradores expostos a perigo, observadas as condições previstas na Constituição Federal.
O decreto também autoriza a utilização temporária de propriedades particulares em casos de iminente perigo público. Se essa utilização provocar algum dano, o proprietário terá direito à indenização.
Essas medidas são excepcionais e devem ser aplicadas somente quando houver necessidade real de proteger vidas ou reduzir os efeitos do desastre.
Emergência não pode esconder problemas antigos
Embora o decreto seja necessário para acelerar a resposta aos danos, ele não pode substituir investimentos permanentes em drenagem, contenção de encostas, limpeza de rios e córregos, manutenção das vias e acompanhamento das famílias que vivem em áreas de risco.
Depois do atendimento emergencial, o município deverá apresentar um levantamento completo das regiões atingidas e um planejamento para reduzir o risco de novos alagamentos e deslizamentos.
Também será necessário esclarecer quais bairros receberão atendimento prioritário, quais obras serão executadas e quanto será gasto durante os 60 dias de vigência do decreto.
Fiscalização e transparência
O Portal de Notícias Embu-Guaçu acompanhará as medidas adotadas pela Prefeitura, especialmente as contratações emergenciais, os recursos recebidos, os bairros atendidos e os prazos anunciados para recuperação das áreas afetadas.
A declaração de emergência oferece instrumentos para uma resposta mais rápida. Ao mesmo tempo, aumenta a responsabilidade da administração municipal de prestar contas de cada decisão e de cada valor utilizado.
Serviço
Moradores que estejam em áreas alagadas, de encosta ou com risco de deslizamento devem observar rachaduras no solo e nas paredes, inclinação de postes ou árvores e movimentações incomuns do terreno.
Em caso de emergência:
- Defesa Civil: 199
- Defesa Civil de Embu-Guaçu: (11) 4661-5296
- Corpo de Bombeiros: 193
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