A Câmara Municipal de Embu-Guaçu aprovou o Projeto de Lei nº 098/2025, de autoria do vereador Douglas da Analice, que estabelece o limite máximo de 60 diárias para a cobrança de estadia de veículos apreendidos e recolhidos aos pátios conveniados ou municipais.
O objetivo da nova legislação é proteger os cidadãos contra cobranças excessivas e desproporcionais — uma situação comum em que veículos permanecem longos períodos nos depósitos, acumulando diárias que muitas vezes ultrapassam o próprio valor de mercado do automóvel. Na prática, isso tornava a retirada inviável e resultava na perda definitiva do bem.
Na justificativa do projeto, o vereador destacou que o excesso de diárias prejudicava a função social da propriedade e criava um passivo administrativo desnecessário, fomentando leilões de carros em condições depreciadas, sem que o proprietário tivesse chance real de recuperá-lo.
A nova lei limita a cobrança ao prazo máximo de 60 dias e determina que o valor cobrado deve ser proporcional ao tempo de permanência do veículo no depósito. Após esse período, fica proibida qualquer cobrança adicional. O texto também garante que o Poder Executivo deverá regulamentar a norma, além de compatibilizar contratos e convênios com os pátios responsáveis pela guarda dos veículos.
Segundo o vereador Douglas da Analice, a proposta concilia justiça social, razoabilidade administrativa e segurança jurídica: “Não eliminamos a cobrança, mas restringimos a um período suficiente para o cidadão regularizar sua situação, protegendo o patrimônio mínimo da população”.
A lei entra em vigor assim que sancionada pelo prefeito Francisco Neguinho e representa um avanço importante para garantir mais equilíbrio e proteção financeira aos moradores de Embu-Guaçu.
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