Proposta do vereador Vinicius do Mané prevê possibilidade de multa em dobro para reincidentes, responsabilização pela limpeza e uso de fotos e vídeos para comprovar infrações
O descarte irregular de lixo, entulho e móveis em vias públicas de Embu-Guaçu é alvo de uma proposta que busca ampliar os mecanismos de fiscalização e responsabilização dos infratores. Apresentado pelo vereador Vinicius do Mané (União Brasil), o Projeto de Lei nº 053/2026 estabelece medidas para identificar os responsáveis, comprovar as ocorrências e evitar que o custo da retirada dos resíduos recaia exclusivamente sobre o município.
Datado de 20 de agosto de 2026, o texto propõe o fortalecimento de regras municipais já existentes. Entre os principais pontos estão a possibilidade de aplicação de multa em dobro em caso de reincidência e a obrigação de o infrator providenciar, às próprias custas, a retirada dos materiais e a limpeza da área afetada.
O documento analisado pelo Portal Embu-Guaçu é um projeto de lei. O material encaminhado à reportagem não contém comprovação de aprovação, sanção ou publicação da proposta como lei em vigor.
Pontos de descarte recorrente motivam discussão
Durante a discussão registrada no vídeo encaminhado à reportagem, Vinicius do Mané relatou a existência de locais que voltam a receber entulho pouco tempo depois de serem limpos pela prefeitura. Foram mencionadas áreas no Parque São Paulo e nas vias Henrique Schunck e Aurora de Jesus.
O debate destacou o abandono de materiais provenientes de reformas, móveis e outros objetos em espaços públicos. A repetição desse comportamento, segundo o relato apresentado, compromete o resultado das ações de limpeza e mantém pontos de acúmulo de resíduos pela cidade.
Também foi defendida a adoção de medidas de conscientização, com orientação aos moradores e instalação de placas. A preocupação apresentada é que o descarte inicial de um pequeno volume de materiais estimule outras pessoas a abandonar objetos no mesmo local.
Multa poderá ser aplicada em dobro em caso de reincidência
O projeto classifica o descarte irregular como infração administrativa, sem afastar outras consequências civis, ambientais e penais eventualmente cabíveis.
Para a aplicação das penalidades, o texto determina que sejam consideradas a natureza e a quantidade dos resíduos, o local do descarte, a extensão do problema e suas consequências.
Em caso de reincidência, a proposta permite que a multa seja aplicada em dobro, observados o procedimento administrativo e os limites da legislação vigente. O documento, porém, não estabelece um valor fixo em reais para a penalidade, remetendo às regras municipais aplicáveis.
O texto também prevê a possibilidade de agravamento da punição quando o descarte atingir córregos, rios, nascentes, áreas de preservação permanente, áreas verdes, parques, praças e outros espaços ambientalmente protegidos.
Responsável poderá ter de retirar os resíduos e limpar o local
Além da multa, o infrator poderá ser obrigado a promover a retirada dos materiais e a limpeza da área afetada, assumindo os custos desses serviços.
Na justificativa, o autor argumenta que o descarte irregular prejudica a limpeza urbana, o meio ambiente, a drenagem das águas da chuva e a qualidade de vida dos moradores. A proposta busca atribuir ao responsável pelo descarte as despesas decorrentes de sua conduta.
O projeto também trata de ocorrências envolvendo empresas. Quando o descarte estiver relacionado a uma atividade comercial ou empresarial, poderão ser aplicadas as penalidades cabíveis à pessoa jurídica, sem prejuízo da responsabilização individual de quem praticou o ato, quando legalmente caracterizada.
Fotos, vídeos e monitoramento poderão ajudar na identificação
Outro eixo da proposta é a ampliação dos meios utilizados para comprovar as infrações. O texto admite registros fotográficos, gravações de vídeo, imagens de monitoramento público, relatórios de agentes e documentos que permitam identificar o responsável.
Imagens fornecidas por terceiros também poderão ser consideradas, desde que sua utilização seja juridicamente admissível. A previsão não dispensa a apuração pelos órgãos competentes nem autoriza punição automática com base em qualquer registro.
Quando houver veículo envolvido no descarte, poderão ser utilizados os dados necessários à identificação do automóvel e de seu responsável, respeitados a legislação aplicável e o devido processo administrativo.
Proposta prevê atuação integrada dos órgãos municipais
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos e agentes públicos que já possuam competência legal para atuar em áreas como posturas municipais, limpeza urbana e meio ambiente.
O projeto prevê ainda a participação da Guarda Civil Municipal, denominada Polícia Municipal pela legislação citada no documento, dentro de suas atribuições. Essa atuação poderá incluir identificação de situações de descarte, abordagem preventiva, preservação do local, registro da ocorrência e encaminhamento das informações ao setor responsável.
A lavratura dos autos de infração dependerá da competência legal do agente. O texto também permite o compartilhamento de fotografias, vídeos e relatórios entre os órgãos municipais.
Canal de denúncias e campanhas de orientação estão previstos
A proposta autoriza o Poder Executivo a disponibilizar um canal específico para receber denúncias de descarte irregular. Quando houver viabilidade técnica, esse atendimento poderá permitir o envio de imagens, localização e outras informações úteis à apuração.
Também está prevista a possibilidade de realização de campanhas permanentes de conscientização, especialmente nos bairros e locais com histórico de descarte recorrente.
O projeto não informa um canal já disponível para esse atendimento nem estabelece um cronograma de implantação das medidas.
Texto amplia a descrição dos materiais e locais abrangidos
O PL nº 053/2026 propõe alterar o inciso IV do artigo 24 da Lei Municipal nº 2.892/2018. A nova redação detalha a proibição de lançar, depositar, abandonar ou despejar lixo, entulho, móveis, restos de materiais e resíduos de construção em espaços públicos, fora dos locais e horários definidos pelo município.
A relação inclui vias, calçadas, praças, parques, áreas verdes, terrenos públicos e cursos d’água.
Pelo texto apresentado, a aplicação das penalidades deverá assegurar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo administrativo. A proposta prevê entrada em vigor na data de publicação, caso seja aprovada e convertida em lei.
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