Tribunal recomendou rejeição por problemas no INSS, no Fundeb e na efetividade da gestão; maioria da comissão defende aprovação com ressalvas e manutenção das apurações específicas.
Por Portal Embu Guaçu Notícias — 14 de outubro de 2026
A Câmara Municipal de Embu-Guaçu tem na pauta da 30ª Sessão Ordinária, marcada para quinta-feira, 15 de outubro de 2026, às 10h, as contas da Prefeitura referentes ao exercício de 2023, de responsabilidade do então prefeito José Antonio Pereira. O julgamento ocorrerá em um cenário de divergência: o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu parecer prévio desfavorável, enquanto a maioria da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara recomendou a aprovação.
As contas são o único item relacionado na Ordem do Dia do Edital nº 031/2026. A sessão será realizada no Plenário Benedicto Roschel de Moraes, na Rua Emília Pires, nº 135, no Centro, com possibilidade de acompanhamento presencial e transmissão pelos canais oficiais da Câmara.
O processo é o TC-004471.989.23-6. A análise legislativa está registrada no Parecer nº 248/2026 da Comissão de Finanças e Orçamento, que reúne a posição do relator, o voto divergente e a decisão majoritária do colegiado.
Os três fundamentos da recomendação de rejeição
A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio desfavorável em sessão de 21 de outubro de 2025. O voto considerou graves três núcleos de problemas: recolhimentos parciais dos encargos sociais devidos ao INSS, aplicação insuficiente e irregularidades na movimentação de recursos do Fundeb e baixa efetividade da gestão municipal, demonstrada pelo conceito geral C no Índice de Efetividade da Gestão Municipal, o IEG-M.
Embora o processo contenha outros apontamentos, o Tribunal diferenciou as ocorrências que comprometeram as contas daquelas tratadas no campo das recomendações. Déficits orçamentário e financeiro, despesas com pessoal e questões relativas a contratações temporárias e horas extras receberam tratamento distinto dos três fundamentos centrais.
INSS: principal de R$ 10,79 milhões virou parcelamento de R$ 13,40 milhões
Segundo o voto do Tribunal, a Prefeitura não recolheu integralmente o INSS patronal em 2023. O principal do débito alcançou R$ 10.792.860,60 e foi objeto de parcelamento formalizado em 26 de fevereiro de 2024.
Com juros de R$ 465.177,31 e multa de R$ 2.158.571,96, o total parcelado chegou a R$ 13.396.609,87. Os acréscimos somaram aproximadamente R$ 2,62 milhões.
O TCE apontou que a postergação da obrigação aumentou o endividamento e reduziu a capacidade de investimento nos exercícios seguintes. Também observou que os déficits orçamentário e financeiro de 2023 seriam maiores caso os encargos tivessem sido pagos no período devido.
Na comissão da Câmara, o relator reconheceu a irregularidade, o custo dos juros e da multa e os reflexos sobre os demonstrativos fiscais. Entretanto, considerou a formalização posterior do parcelamento e o cumprimento das parcelas, conforme registrado na fiscalização, como elementos favoráveis na avaliação global das contas.
Esse registro descreve o que consta dos autos examinados; não constitui verificação atualizada do saldo ou da situação do acordo em outubro de 2026.
Fundeb: o problema envolve saldo, prazo e finalidade dos recursos
O voto do TCE registra que o município empenhou, até 31 de dezembro de 2023, 90,56% dos recursos recebidos do Fundeb. O percentual atingiu o patamar de 90% admitido para utilização no próprio exercício, mas a fiscalização identificou insuficiência de saldo na conta vinculada para cobrir a parcela diferida de R$ 3.108.213,54, correspondente a 9,44%.
Essa parcela deveria ser utilizada até o encerramento do primeiro quadrimestre de 2024. Portanto, a controvérsia não se resume ao percentual de 90,56%: envolve também a disponibilidade financeira e o cumprimento das condições para aplicação do restante dos recursos.
A fiscalização apontou ainda utilização de recursos financeiros do fundo para pagamento da folha salarial da Prefeitura, além dos professores. Diante de indícios de possível desvio de finalidade, o Tribunal determinou o encaminhamento de documentos ao Ministério Público do Estado de São Paulo para as providências que entendesse cabíveis.
O encaminhamento para apuração não representa condenação criminal nem estabelece, por si só, responsabilidade individual definitiva.
O voto do Tribunal também menciona uma ocorrência identificada nas contas de 2024, envolvendo R$ 1.446.008,93 utilizados para pagamento de servidores não integrantes da Secretaria Municipal de Educação. Esse valor é citado como informação do exercício seguinte e não deve ser confundido com a parcela residual de R$ 3,11 milhões relativa aos recursos de 2023.
Na análise da comissão, o relator ponderou que fatos autônomos de 2024 devem receber tratamento próprio nas contas daquele exercício.
Defesa apresentou recomposição e sindicância
Conforme relatado no parecer legislativo, a defesa informou transferências destinadas à recomposição dos valores na conta específica do Fundeb e a instauração de sindicância pela Portaria nº 380/2024 para apuração das circunstâncias e responsabilidades.
A defesa sustentou que a movimentação decorreu de falha operacional e financeira. A comissão registrou essa versão sem convertê-la em conclusão definitiva sobre intenção ou responsabilidade dos envolvidos.
O relator também deixou expresso que a recomposição posterior não torna regular a movimentação original e não equivale ao cumprimento tempestivo das exigências de aplicação. Para a maioria da comissão, porém, a restituição e a apuração administrativa devem ser consideradas na avaliação da gravidade dos fatos para o julgamento global das contas.
Conceito C e problemas nos serviços públicos
O terceiro fundamento central do parecer desfavorável é o conceito geral C no IEG-M, correspondente a baixo nível de adequação. Os documentos descrevem problemas concretos em educação, saúde, planejamento, meio ambiente, tecnologia da informação e outras áreas.
Entre as deficiências estão demanda reprimida por vagas em creches, problemas estruturais em unidades escolares, filas de espera na saúde, falta de medicamentos, fragilidades no controle de estoque e falhas de planejamento.
O TCE considerou a persistência dos baixos indicadores na avaliação das contas. O relator da comissão reconheceu a relevância dos problemas, mas argumentou que o conceito C deve ser examinado com o conjunto das circunstâncias e não produz rejeição automática.
O parecer legislativo também menciona evolução em um dos componentes: o i-Cidade alcançou conceito B em 2023. Para o relator, esse resultado evidencia que os indicadores não tiveram comportamento uniformemente negativo.
Educação e saúde cumpriram os mínimos de aplicação
O processo registra aplicação de 34,30% na manutenção e desenvolvimento do ensino, acima do mínimo constitucional de 25%. Em ações e serviços públicos de saúde, o percentual foi de 33,51%, superior ao mínimo de 15%.
Também foram reconhecidas a regularidade dos repasses ao Legislativo, dos precatórios e requisitórios de baixa monta e da remuneração dos agentes políticos.
O cumprimento do mínimo geral da educação, contudo, não equivale à regularidade específica da utilização do Fundeb. São exigências distintas, e o parecer da comissão reconhece que o resultado favorável no primeiro indicador não sana a irregularidade do fundo.
Pessoal, déficits e horas extras receberam recomendações
A despesa com pessoal chegou a 58,67% da Receita Corrente Líquida após a inclusão das despesas com terceirização de serviços médicos. O Tribunal registrou recondução ao limite legal a partir do primeiro quadrimestre de 2024 e encaminhou a matéria ao campo das recomendações.
O déficit orçamentário nominal de 7,32% foi parcialmente amparado pelo superávit financeiro anterior, resultando em déficit ajustado de aproximadamente 2,26%, conforme apresentado no parecer da comissão. O déficit financeiro foi de R$ 5.377.611,61, equivalente a cerca de oito dias de arrecadação. O Tribunal considerou esses resultados toleráveis, sem afastar a observação sobre o impacto do INSS não recolhido.
O processo registra redução das admissões temporárias, de 149 em 2022 para 73 em 2023. As despesas com horas extras caíram de R$ 5.036.630,98 para R$ 2.713.276,61, redução de 46,13%.
Apesar da evolução, o TCE recomendou adequações no quadro de pessoal e controle do trabalho extraordinário. Também apontou necessidade de ajustes em gratificações e outros procedimentos administrativos.
Por que a maioria da comissão defende aprovação
O relator e presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Vinicius do Mané, do União Brasil, concluiu pela aprovação das contas, com ressalvas, recomendações e preservação das demais formas de responsabilização.
Sua análise considera o cumprimento dos mínimos de educação e saúde, as medidas posteriores de correção, o parcelamento previdenciário, a recomposição dos recursos do Fundeb e a divergência técnica registrada no próprio processo do Tribunal.
Segundo o parecer da comissão, a Unidade de Economia do Departamento de Instrução Processual Especializada do TCE manifestou-se favoravelmente às contas, enquanto outros setores técnicos, a Unidade Jurídica e o Ministério Público de Contas adotaram posição desfavorável. A manifestação favorável de uma unidade técnica não alterou a conclusão final desfavorável da Segunda Câmara do Tribunal.
A maioria da comissão acompanhou o relator. O colegiado é composto por Vinicius do Mané, David Reis e Engenheiro Barros, do Solidariedade.
David Reis apresentou voto pela rejeição
O vereador David Reis, do MDB, divergiu da conclusão do relator e defendeu a manutenção do parecer prévio desfavorável do Tribunal.
No voto, sustentou que o conjunto formado pelo INSS não recolhido no prazo, pelas irregularidades no Fundeb e pela baixa efetividade da gestão possui gravidade suficiente para comprometer as contas de 2023.
David reconheceu os aspectos positivos e as providências posteriores, mas entendeu que o cumprimento de algumas obrigações não neutraliza irregularidades de natureza diferente. Para ele, as medidas adotadas posteriormente não modificam integralmente a situação da gestão no exercício examinado.
Decisão cabe ao Plenário
O parecer da comissão é uma recomendação para o julgamento legislativo. A decisão final cabe ao Plenário da Câmara Municipal.
Conforme registrado no documento da comissão, o parecer prévio do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara, nos termos do artigo 31, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
O parecer legislativo ressalva que uma eventual aprovação das contas não representa declaração de regularidade de todos os atos praticados em 2023 e não afasta apurações administrativas, civis ou penais relativas a fatos específicos.
Até a preparação desta matéria, em 14 de outubro de 2026, a sessão ainda não havia ocorrido. As posições descritas são as dos documentos examinados e não representam resultado de votação do Plenário.
Serviço
- Sessão: 30ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Embu-Guaçu.
- Data e horário: quinta-feira, 15 de outubro de 2026, às 10h.
- Local: Plenário Benedicto Roschel de Moraes.
- Endereço: Rua Emília Pires, nº 135, Centro, Embu-Guaçu/SP.
- Acompanhamento: presencialmente ou pela transmissão nos canais oficiais da Câmara.
- Ordem do Dia: contas do Executivo municipal referentes a 2023, processo TC-004471.989.23-6.
Fontes documentais
- Comunicado oficial da Câmara sobre a sessão.
- Edital nº 031/2026.
- Documento fornecido à reportagem: TC 2023 – Executivo.pdf, com relatório, voto e parecer prévio do TCE-SP.
- Documento fornecido à reportagem: PA 2482026 – CFO – AP CONT EXEC 2023.pdf, com o Parecer nº 248/2026 da Comissão de Finanças e Orçamento.
Esta matéria foi elaborada com base na pauta oficial e nos documentos fornecidos. Não inclui entrevistas ou manifestações adicionais dos envolvidos além das registradas nesses documentos.
